Missão e Valores
Segundo os nossos Estatutos, a Associação Naturista Pensamentos ao Vento visa difundir a prática do naturismo de acordo com a ética naturista e dentro da lei e pretende desenvolver a prática naturista, incluindo a nudez, levando a cabo ações de caráter desportivo, recreativo, ecológico e cultural, preferencialmente em harmonia com a Natureza, contribuindo para o desenvolvimento físico e psicológico dos seus membros com o propósito de favorecer a autoestima, o respeito pelos outros e pelo meio-ambiente encontrando-se aberta a todos os que voluntariamente se encontrem dispostos a nela participar independentemente de sexo, raça, credo ou nacionalidade.
Mas a Associação Naturista Pensamentos ao Vento não pretende ser apenas aquilo que à primeira vista o parágrafo anterior possa deixar transparecer.
Tal como a Lei n.º 53/2010 não proíbe a entrada de qualquer cidadão em espaços naturistas, também a Associação Naturista Pensamentos ao Vento acolhe com a mesma determinação qualquer cidadão que se nos queira juntar, encontrando-se assim aberta a todos os que connosco queiram colaborar, independentemente de serem ou não naturistas, submetendo-se, no entanto, a admissão de novos associados à vontade dos existentes à data da efetuação do pedido (Art.º 15 do Regulamento Geral Interno).
A Associação Naturista Pensamentos ao Vento pretende desenvolver atividades nas mais variadas áreas onde seja possível promover a cidadania para melhorar a Sociedade e o Meio Ambiente, bem como promover o convívio e o lazer, através de atividades desportivas, culturais e recreativas, para melhorar o bem-estar físico e psicológico do indivíduo, através de eventos naturistas e não naturistas, abertos a sócios e não sócios.
A Associação Naturista Pensamentos ao Vento pretende ser uma referência na comunidade onde se insere, articulando com todas as entidades na persecução do bem-estar de todos os indivíduos da comunidade procurando, deste modo, abrir a sociedade ao Naturismo no sentido de quebrar tabus e ideologias enraizadas que tendem a marginalizar e a categorizar erradamente o estado natural do Ser Humano.
A Associação Naturista Pensamentos ao Vento tem a sua sede na cidade de Sacavém, concelho de Loures e desenvolverá a sua atividade preferencialmente no distrito de Lisboa. No entanto, não se limita apenas à região enunciada e preveem-se atividades por todo o país, associando-se, sempre que tal seja conveniente, às entidades que visem atingir objetivos comuns.
A Associação Naturista Pensamentos ao Vento não obriga à inscrição dos seus sócios em qualquer outra associação ou federação, nacional ou internacional. Essa será sempre uma opção do próprio associado, em função das entidades nas quais a Associação Naturista Pensamentos ao Vento se venha a filiar por vontade dos associados.
Faça-se sócio desta associação e ajude-nos a crescer com o seu contributo. Qualquer associado será sempre uma mais-valia em prol de um bem que se quer coletivo. Na Associação Naturista Pensamentos ao Vento o Ser Humano é a peça fundamental e todos sem exceção possuem algo com que possam ajudar esta associação a ser maior e melhor, individual e coletivamente.
1 de março de 2013
Estatutos
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação PENSAMENTOS AO VENTO – ASSOCIAÇÃO, e tem a sede na Rua Salvador Allende, Número 37, 4º dtº, Sacavém, freguesia de Sacavém e Prior Velho, concelho de Loures e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número 510907776 de pessoa coletiva e o número de identificação na segurança social 25109077763.
Artigo 2.º
Fim
Fim
A associação tem como fim desenvolver e difundir a prática naturista, incluindo a nudez, de acordo com a ética naturista e dentro da lei respeitando em absoluto o estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos levando a cabo ações de caráter desportivo, recreativo, ecológico e cultural, preferencialmente em harmonia com a Natureza, contribuindo para o desenvolvimento físico e psicológico dos seus membros com o propósito de favorecer a autoestima, o respeito pelos outros e pelo meio-ambiente encontrando-se aberta a todos os que voluntariamente se encontrem dispostos a nela participar independentemente de sexo, raça, credo ou nacionalidade.
Artigo 3.º
Receitas
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
Assembleia geral
1. A assembleia geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, dos quais um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
1. O Conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusãoAs condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Aprovados a 1 de março de 2013
Publicados a 3 de dezembro de 2013
Publicados a 3 de dezembro de 2013
Regulamento Geral Interno
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – FINS – SEDE – GENERALIDADES
Art.º 1º – PENSAMENTOS AO VENTO – ASSOCIAÇÃO é uma associação recreativa, desportiva e cultural de âmbito naturista, fundada em 01 de março de 2013 e passa a ter este Regulamento Geral Interno ao qual se confere, no âmbito da Associação, a força dos Estatutos, desde que aprovado em Assembleia Geral.
Art.º 2º –
N.º 1 – PENSAMENTOS AO VENTO – ASSOCIAÇÃO visa desenvolver e difundir a prática naturista, incluindo a nudez, de acordo com a ética naturista e dentro da lei respeitando em absoluto o estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos levando a cabo ações de caráter desportivo, recreativo, ecológico e cultural, preferencialmente em harmonia com a Natureza, contribuindo para o desenvolvimento físico e psicológico dos seus membros com o propósito de favorecer a autoestima, o respeito pelos outros e pelo meio-ambiente encontrando-se aberta a todos os que voluntariamente se encontrem dispostos a nela participar independentemente de sexo, raça, credo ou nacionalidade.N.º 2 – A vida interna de PENSAMENTOS AO VENTO – ASSOCIAÇÃO rege-se segundo os princípios democráticos, pelo que será um dever e um direito de todos os associados o exercício da liberdade de opinião, de discussão e deliberação nas condições definidas neste Regulamento Geral Interno.N.º 3 – Com vista a assegurar a unidade da Associação e a salvaguarda dos direitos de todos e de cada um dos associados, não será permitida a criação de organismos autónomos dentro da Associação.N.º 4 – PENSAMENTOS AO VENTO – ASSOCIAÇÃO orienta a sua ação dentro de princípios verdadeiramente democráticos de solidariedade e união fraterna com todas as associações, clubes e outras organizações recreativas, culturais e desportivas, nacionais e estrangeiras, que visem atingir objetivos comuns independentemente de possuírem ou não cariz naturista.
Art.º 3º – PENSAMENTOS AO VENTO – ASSOCIAÇÃO tem a sua sede na Rua Salvador Allende, número 37 – 4º dtº, Sacavém, freguesia de Sacavém e Prior Velho, concelho de Loures, podendo utilizar ou possuir instalações em qualquer outra localidade.
Art.º 4º – PENSAMENTOS AO VENTO – ASSOCIAÇÃO possui um sítio na Internet, em http://www.pensamentos-ao-vento.pt, que é considerado como uma extensão da sua sede, adquirindo assim o estatuto equiparado de instalação.
Art.º 5º – Espaços ocupados por aluguer, cedência ou outra contratualização, ainda que a título provisório, são considerados como instalações enquanto neles se desenvolverem as atividades a cargo da Associação.
Art.º 6º – À Direção é permitido recrutar colaboradores, entre os associados, para agregá-los aos Pelouros carecidos de reforço, nas condições e com as competências e prerrogativas, definidas pelo Regulamento Geral Interno.
Art.º 7º – A Assembleia Geral ou a Direção podem nomear comissões para a realização de tarefas transitórias ou de colaboração especial ou técnica, as quais cessam a sua atividade quando concluídos os respetivos trabalhos.
Art.º 8º – São expressamente proibidos nas instalações da Associação quaisquer jogos de azar ou atividades que contribuam para a alienação da consciência social ou a deformação psicológica dos Sócios.
Art.º 9º – Só a Assembleia Geral tem poderes para fixar os valores da Joia e das Quotas Associativas e autorizar a Direção a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens imóveis.
Art.º 10º – O Regulamento Geral Interno, ou Regulamentos Específicos, desde que aprovados em Assembleia Geral e não colidam com os Estatutos, adquirem valor estatutário.
Art.º 11º – Com a aprovação deste Regulamento Geral Interno consideram-se revogadas outras disposições que anteriormente serviram para reger a vida interna da Associação.
CAPITULO II
DOS SÓCIOS
SECÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Art.º 12º – A Direção poderá suspender temporariamente a admissão de Sócios por prazo indeterminado com fundamento na degradação previsível da ação cultural da Associação ou da fruição dos direitos dos Sócios estatutariamente consignados decorrentes do aumento incontrolado da massa associativa, desde que expressamente sancionado pelos Corpos Gerentes.
Art.º 13º –
N.º 1 – Os Sócios que tenham pedido a demissão podem ser readmitidos, não sendo permitidas, contudo, mais do que duas readmissões.N.º 2 – Os indivíduos que tenham perdido a qualidade de Sócios e a tentem adquirir de forma fraudulenta, não podem voltar a ser associados da Associação.
SECÇÃO II
CLASSIFICAÇÃO
Art.º 14º –
N.º 1 – Os Sócios classificam-se em:
a) Fundadores;b) Efetivos;c) Auxiliares;d) Méritoe) Beneméritos;f) Honorários.
N.º 2 – Sócios Fundadores são os aderentes à data de publicação dos primeiros estatutos.N.º 3 – São Efetivos os Sócios maiores de dezoito (18) anos que aderirem à Associação em data posterior à publicação dos primeiros estatutos.N.º 4 – São Auxiliares os Sócios menores de dezoito (18) anos.N.º 5 – São Sócios de Mérito todos os associados que se distinguirem por ações relevantes na vida da Associação.N.º 6 – São Sócios Beneméritos todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoio à Associação.N.º 7 – São Sócios Honorários as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos da Associação.N.º 8 – Mudança da categoria de Sócio:
a) Os Sócios de Mérito, Beneméritos e Honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção ou de um número mínimo de vinte e um (21) Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e Sócios Beneméritos e Honorários enquanto pessoas singulares.b) Os Sócios Auxiliares aderentes até à data de publicação dos primeiros estatutos passarão à categoria de Sócios Fundadores automaticamente quando for atingida a idade de dezoito (18) anos, desde que o interessado não renuncie à sua qualidade de Sócio.c) A passagem da categoria de Sócio Auxiliar à de Sócio Efetivo é automática quando for atingida a idade de dezoito (18) anos, desde que o interessado não renuncie à sua qualidade de Sócio.d) A mudança da categoria de Sócio deve ser previamente comunicada ao interessado, considerando-se tacitamente aceite se no prazo de quinze (15) dias não for informada a Associação da renúncia à qualidade Sócio.
Art.º 15º – Admissão de Sócios Efetivos:
N.º 1 – A admissão de Sócios Efetivos é feita através de uma proposta de modelo próprio adotado pela Direção, acompanhada de uma fotografia tipo passe, subscrita pelo próprio e avalizada por um Sócio proponente no pleno gozo dos seus direitos e os valores da Joia e Quotas até ao final do ano.N.º 2 – A proposta será publicitada durante oito dias, em local próprio nas instalações da Associação, podendo a admissão ser impugnada por qualquer Sócio por razões fundamentadas.N.º 3 – Findo o prazo indicado no número anterior, a proposta será presente à primeira reunião da Direção que a seguir se realizar, que a aprovará se não houver impugnação.N.º 4 – No caso de existir impugnação, os documentos e valores descritos no número um deste artigo serão devolvidos.
Art.º 16º – Admissão de Sócios Auxiliares:
Único – A admissão de Sócios Auxiliares só será possível quando pelo menos um dos seus pais, tutores, encarregados de educação ou responsáveis legais seja Sócio da Associação e é efetuada através de uma ficha de inscrição de modelo próprio, adotado pela Direção, acompanhada de uma fotografia tipo passe e o valor da Joia.
Art.º 17º – Motivos impeditivos da admissão:
Único – Não serão admitidos como Sócios os indivíduos cuja conduta não se enquadre nos objetivos propostos pela Associação.
Art.º 18º – Readmissão de Sócios:
N.º 1 – Os Sócios eliminados por falta de pagamento de quotas, nos termos do Número 2 do Artigo 27º, deste Regulamento, poderão ser readmitidos mediante uma das seguintes hipóteses:
a) o pagamento de seis vezes o valor da Joia, e após o parecer favorável da Direção, não lhe conferindo o direito de readquirir a posição anterior, considerando-se como novo Sócio;
b) o pagamento de dois (2) anos de quotas, acrescido do ano corrente, readquirindo o número de Sócio que tinha à data da sua demissão se, entretanto, não tiver ocorrido revisão de numeração.
N.º 2 – Os Sócios que tenham pedido a demissão poderão ser readmitidos, e readquirir o número de Sócio que tinham à data da sua demissão se, entretanto, não tiver ocorrido revisão de numeração, desde que paguem as quotas a partir da data de demissão até à data da readmissão, até um máximo de três (3) anos, incluindo o ano de readmissão.N.º 3 – Os Sócios eliminados por outra razão que não a indicada no número um deste artigo só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral.
SECÇÃO III
DIREITOS
Art.º 19º – São direitos dos Sócios:
N.º 1 – Participar ativamente em todas as atividades da Associação.N.º 2 – Frequentar as instalações nas condições estabelecidas nos regulamentos.N.º 3 – Representar a Associação nos eventos desportivos, culturais e recreativos e praticar essas mesmas atividades nos locais próprios.N.º 4 – Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito.N.º 5 – Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos estabelecidos nos regulamentos.N.º 6 – Examinar as contas, os documentos e os livros da Associação.N.º 7 – Solicitar informações aos Órgãos Sociais, apresentar sugestões de utilidade para a vida da Associação e para os fins que ela visa.N.º 8 – Solicitar à Associação a suspensão do pagamento de quotas temporariamente quando sejam fundamentados, os seguintes motivos:
a) Doença impeditiva de angariação de meios de subsistência.b) Desemprego involuntário sem direito a apoio social.c) Outra situação devidamente validada pela Direção.
N.º 9 – Reclamar ou recorrer para o órgão social competente, das decisões ou deliberações que considerem contrárias às disposições deste Regulamento Geral Interno.
Art.º 20º – Os direitos consignados nos Números 4, 5 e 6 do Artigo anterior respeitam exclusivamente aos Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e aos Sócios Beneméritos e Honorários enquanto pessoas singulares.
Art.º 21º – Os direitos consignados nos Números 1, 2 e 3 do Artigo 19º só estão acessíveis aos Sócios Auxiliares quando estes estiverem devidamente acompanhados por pelo menos um dos seus pais, tutores, encarregados de educação ou responsáveis legais.
Art.º 22º – Constituem direitos exclusivos dos Sócios Fundadores:
N.º 1 – Os Sócios Fundadores terão tratamento honorífico e especial ocupando, em todos os atos públicos geridos pela Associação, lugar de destaque.N.º 2 – Os Sócios Fundadores devem ser ouvidos pela Direção sobre assuntos de grande relevância para a vida da Associação.N.º 3 – A Secção V do Capítulo II deste Regulamento Geral Interno só pode ser aplicada aos Sócios Fundadores após a Direção solicitar aos restantes sócios fundadores que se pronunciem sobre o assunto.
N.º 4 – Cada Sócio Fundador tem direito a dois (2) votos em Assembleia Geral.
Art.º 23º – Redução do valor da Joia e da Quota:
N.º 1 – À Direção é permitido reduzir ou isentar o valor da Joia em determinados períodos devidamente justificadosN.º 2 – À Direção é permitido reduzir ou isentar o valor da quota da Associação nos seguintes casos:
a) Isenção ou redução aos Sócios que se encontrem em situação de reforma ou carência económica e que solicitem a redução do valor da quota da Associação, desde que aufiram um rendimento inferior ao salário mínimo nacional em vigor, de acordo com a b) do N.º 9 do Regulamento de Admissão e Quotas;
b) Redução a membros do mesmo agregado familiar em que o primeiro titular pague a quota completa, de acordo com a c) do N.º 9 do Regulamento de Admissão e Quotas;
c) Isenção por determinados períodos devidamente justificados.
N.º 3 – Os Sócios Auxiliares estão isentos do pagamento de Quota até à sua mudança de categoria.
SECÇÃO IV
DEVERES
Art.º 24º – São deveres dos Sócios:
N.º 1 – Honrar a qualidade de Sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da Associação, dentro das melhores normas da educação cívica;N.º 2 – Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões dos dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de reclamar ou recorrer para os Órgãos Sociais competentes;N.º 3 – Aceitar o exercício de cargos para que tenha sido eleito ou nomeado, salvo no caso de justificado impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique a Associação, e dentro da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos ou pelos Órgãos Sociais a que pertençam.N.º 4 – Aceitar gratuitamente os cargos dos Corpos Gerentes e de Comissões para que seja eleito ou nomeado;N.º 5 – Pagar as quotas ou contribuições obrigatórias, dentro dos prazos estabelecidos;N.º 6 – Prestar colaboração que pela Associação lhe for solicitada;N.º 7 – Manter bom comportamento dentro das instalações da Associação, identificando-se sempre que para tal seja solicitado;N.º 8 – Representar a Associação quando disso forem incumbidos, atuando em harmonia com a orientação definida pelos dirigentes ou Órgãos Sociais;N.º 9 – Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causem aos bens patrimoniais da Associação.N.º 10 – Participar pessoalmente ou por escrito à Direção sempre que quaisquer dados inscritos na proposta de admissão do Sócio sofram alterações.
Art.º 25º – O disposto no número três do Artigo anterior respeita apenas a Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e Beneméritos e Honorários enquanto pessoas singulares.
Art.º 26º – Os Sócios Beneméritos e Honorários estão isentos de joia e quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido Sócios Fundadores, Efetivos ou de Mérito.
SECÇÃO V
REGIME DISCIPLINAR
Art.º 27º –
N.º 1 – Os Sócios que infringirem os Estatutos ou este Regulamento Geral Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Eliminação de Sócio.b) Admoestação.c) Repreensão Registada.d) Suspensão até três (3) mesese) Suspensão até um (1) anof) Expulsão
N.º 2 – A sanção prevista na Alínea a) do Número anterior será automaticamente aplicada aos Sócios que deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a dois (2) anos, que depois de convidados pela Direção através de carta, mensagem eletrónica ou fax, a justificar-se ou a satisfazer o pagamento, não o façam até ao final do prazo indicado na missiva.N.º 3 – As sanções das Alíneas a) a d) do Número um deste Artigo são da competência da Direção e as sanções das Alíneas e) e f) do mesmo Número competem à Assembleia Geral, mediante proposta da Direção;N.º 4 – As sanções das Alíneas d), e) e f) do Número um deste artigo não poderão ser aplicadas sem que ao Sócio sejam dadas todas as possibilidades de defesa em adequado processo disciplinar.
Art.º 28º – Só a Assembleia Geral tem poderes para aplicar sanções a membros dos Corpos Gerentes.
Art.º 29º – O regime disciplinar dos atletas e praticantes de modalidades desportivas, culturais e recreativas constará dos Regulamentos Específicos dos respetivos pelouros, sem prejuízo do regime disciplinar previsto deste Regulamento Geral Interno, para todos os Sócios.
Art.º 30º –
N.º 1 – Sempre que a natureza das faltas cometidas implique a instauração de processo disciplinar, ficam o Sócio ou os Sócios arguidos suspensos dos seus direitos associativos até deliberação do órgão competente da Associação;N.º 2 – A suspensão referida no Número um não pode exceder noventa dias, durante os quais o órgão competente deverá pronunciar-se sobre o processo disciplinar. Não havendo resolução sobre o processo disciplinar dentro do referido prazo, serão o Sócio ou Sócios suspensos, reintegrados no gozo dos seus direitos associativos, independentemente de resolução posterior.
Art.º 31º – A competência para suspender os direitos associativos nos termos do Artigo anterior pertence à Direção em relação à generalidade dos Sócios e à Assembleia Geral em relação aos Corpos Gerentes.
Art.º 32º – A suspeita de crime de desvio de fundos ou valores da Associação praticados por Sócios ou agregados familiares, independentemente dos cargos que eventualmente sejam ocupados pelos primeiros, obriga a Direção à suspensão imediata dos suspeitos, à organização urgente de um inquérito interno e, em função dos resultados deste, à apresentação do caso ao poder judicial, se o crime for julgado como tendo tido lugar. Se a suspeita incidir sobre um associado a Assembleia Geral será convocada para decidir da sua expulsão.
Art.º 33º – A Assembleia Geral que seja convocada para apreciar a suspensão de um associado com vista à aplicação de sanções que sejam da sua exclusiva competência, deverá ter esse ponto de discussão referido na Ordem de Trabalhos e deve a Direção ter convidado por escrito, através de carta registada, com antecedência mínima de quinze dias, o Sócio suspenso a vir fazer a sua defesa. Se apesar de convocado, o Sócio suspenso não estiver presente (salvo por motivo de força maior devidamente comprovado) deve a Assembleia Geral discutir o caso como se ele estivesse presente, embora seja obrigada a fazer a leitura de qualquer documento que ele tenha enviado com as suas alegações.
CAPITULO III
CORPOS GERENTES
SECÇÃO I
GENERALIDADES
Art.º 34º – A eleição dos membros da Direção e do Conselho Fiscal, bem como todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, é feita por escrutínio secreto a cada três anos, sendo elegíveis os Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e Sócios Beneméritos e Honorários enquanto pessoas singulares no pleno gozo dos seus direitos estatutários, que não exerçam cargos remunerados pela Associação.
Art.º 35º –
N.º 1 – Perdem o mandado os membros dos Corpos Gerentes que abandonem o lugar ou peçam a demissão e aqueles a quem forem aplicadas sanções determinadas em Assembleia Geral;N.º 2 – Constitui abandono de lugar e, portanto, a sua vacatura, a verificação de quatro faltas seguidas ou oito alternadas, não justificadas, às reuniões dos respetivos órgãos.
Art.º 36º –
N.º 1 – Em caso de demissão ou de abandono do lugar que provoque a falta de quórum ou dificuldades ao funcionamento de qualquer órgão dos Corpos Gerentes, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos;N.º 2 – Na impossibilidade de eleição de novos membros que garantam o quórum dos respetivos órgãos, a Assembleia Geral tomará as medidas necessárias para assegurar a gestão da Associação;N.º 3 – No caso de demissão coletiva da Direção, os seus membros permanecerão em funções até à posse de nova Direção a qual deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias cumprindo-se neste caso o estipulado no capítulo IV – Eleições deste Regulamento Geral Interno.
Art.º 37º –
N.º 1 – As reuniões da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são convocadas pelos respetivos Presidentes salvo nos casos previstos em outros artigos deste Regulamento Geral Interno;N.º 2 – As reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes serão convocadas e presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de qualquer dos Corpos Gerentes, sendo dessas reuniões lavradas atas em livro próprio;N.º 3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes nas reuniões, tendo o Presidente o voto de desempate.
Art.º 38º – Nenhum Sócio pode ocupar, simultaneamente, mais do que um cargo nos Corpos Gerentes.
Art.º 39º – Independentemente do período de duração dos seus mandados, os Corpos Gerentes iniciarão os seus exercícios no começo do ano civil.
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL
Art.º 40º – A Assembleia Geral é formada pelos Sócios fundadores, Efetivos e de Mérito e Sócios Beneméritos e Honorários enquanto pessoas singulares, no pleno direito estatutário, e nela é formada a expressão da vontade geral da Associação.
Art.º 41º – A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da Associação, é soberana nas suas deliberações, dentro dos limites da Lei e deste Regulamento Geral Interno, compete-lhe fazer cumprir os objetivos da Associação e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos do interesse da Associação.
Art.º 42º –
N.º 1 – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e dois Secretários.N.º 2 – No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeará substitutos ad-hoc de entre os Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e Sócios Beneméritos e Honorários enquanto pessoas singulares presentes na Assembleia.N.º 3 – As funções e competências dos componentes da Mesa da Assembleia Geral são definidas nos artigos 49º e 50º.
Art.º 43º –
N.º 1 – As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se lavrarão atas em livro próprio.N.º 2 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) Até ao fim do mês de março de cada ano, para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas da Direção e do respetivo Parecer do Conselho Fiscal;b) Durante o mês de dezembro do ano em que os Corpos Sociais terminam o mandado, para eleição da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;c) Até ao fim do mês de dezembro de cada ano, para apresentação, discussão e votação do orçamento das receitas e despesas da Associação para o ano seguinte;
N.º 3 – A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
a) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos casos previstos neste Regulamento Geral Interno;b) A requerimento da Direção ou do Conselho Fiscal;c) A requerimento de um mínimo de vinte e um (21) associados Fundadores, Efetivos ou de Mérito ou Honorários ou Beneméritos enquanto pessoas singulares no gozo dos direitos estatutários.
N.º 4 – As convocações para a Assembleia Geral são feitas, simultaneamente, por meio de:
a) Aviso aos Sócios, por anúncio em boletim próprio afixado nas instalações da Associação e envio de mensagem eletrónica;b) A antecedência mínima para os avisos deve ser de oito (8) dias, devendo a convocatória indicar o dia e a hora, o local da reunião, bem como a respetiva Ordem de Trabalhos.
Art.º 44º –
N.º 1 – São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre matéria estranha à Ordem de Trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;N.º 2 – O disposto no número anterior não se aplica a deliberações respeitantes a simples votos de saudação ou de pesar.
Art.º 45º –
N.º 1 – Para legal funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocação é necessária a presença da maioria absoluta dos Sócios Fundadores e Efetivos e Sócios Beneméritos e Honorários enquanto pessoas singulares (50% + 1);N.º 2 – A Assembleia Geral funciona em segunda convocação legalmente, trinta minutos depois da hora que estiver marcada, com a mesma Ordem de Trabalhos, qualquer que seja o número de Sócios presentes.N.º 3 – Para funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, convocadas nos termos da alínea c) do número 3 do artigo 43º, é necessária a presença de dois terços (2/3) dos Sócios requerentes, cuja comprovação será feita numa única chamada.
Art.º 46º – As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos Sócios presentes no momento da votação, exceto:
a) De dois terços (2/3) dos Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e Sócios Honorários e Beneméritos enquanto pessoas singulares presentes no momento da votação se se tratar de deliberações sobre alterações de Estatutos e Regulamento Geral Interno.b) De dois terços (2/3) dos Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e Sócios Honorários e Beneméritos enquanto pessoas singulares, se se tratar de deliberações sobre fusão ou dissolução da Associação.c) De dois terços (2/3) dos Sócios Fundadores, Efetivos e de Mérito e Sócios Honorários e Beneméritos enquanto pessoas singulares presentes no momento da votação se se tratar de autorizar a Direção a contrair compromissos financeiros que excedam a capacidade de solvência previsível nos Projetos de Orçamento das Gerências de um mandato.
Art.º 47º – Convocações de reuniões:
Único – No caso de impedimento dos respetivos Presidentes a convocação das reuniões da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal será feita:
a) Assembleia Geral, por um dos Secretários da Mesa.b) Direção, pelo Secretário.c) Conselho Fiscal, pelo Secretário.
Art.º 48º – Compete em especial à Assembleia Geral:
a) Eleger os Corpos Gerentes e Mesa da Assembleia.b) Apreciar e deliberar, anualmente, sobre o Orçamento das Receitas e Despesas para o ano seguinte.c) Apreciar e deliberar, anualmente, sobre o Relatório e Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao ano anterior.d) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno;e) Deliberar sobre questões disciplinares previstas nos termos deste Regulamento Geral Interno;f) Apreciar e deliberar sobre recursos de decisões dos Órgãos Dirigentes;g) Deliberar sobre a fusão ou a dissolução da Associação;h) Deliberar sobre os quantitativos da Joia e Quotas Associativas;i) Autorizar a contrair empréstimos ou alienar e adquirir bens imóveis;j) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos, pelos Sócios ou pelos Órgão Dirigentes;k) Elaborar, apreciar e aprovar programas de desenvolvimento a médio prazo.
Art.º 49º – Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as sessões da Assembleia Geral e presidir às mesmas, dirigindo os trabalhos com a colaboração dos Secretários;b) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;c) Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes, no prazo devido;d) Assinar as atas das Assembleias Gerais;e) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas da Assembleia Geral e os da Direção e do Conselho Fiscal que se reconhecerem necessários;f) Comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento;g) Assistir às reuniões da Direção e do Conselho Fiscal, sem direito a voto.
Art.º 50º – Competência dos Secretários da Mesa da Assembleia Geral:
N.º 1 –
a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios das reuniões da Assembleia Geral.b) Elaborar o expediente das reuniões da Assembleia Geral.c) Redigir e assinar as atas da Assembleia Geral.d) Informar os Sócios, pelas formas adequadas, das deliberações da Assembleia Geral.e) Executar todas as tarefas de que forem incumbidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.f) Assistirem às reuniões da Direção e do Conselho Fiscal, sem direito a voto.
N.º 2 – Durante as sessões da Assembleia Geral as funções dos Secretários serão as seguintes:
a) Efetuar a chamada dos associados presentes;b) Ler todo o expediente e moções ou projetos à Mesa enviados por qualquer dos Órgãos dos Corpos Gerentes ou pelos Sócios presentes na Assembleia Geral.c) Ocupar-se de toda a correspondência da Mesa decorrente das resoluções tomadas em Assembleia Geral.d) Ler no início de cada Assembleia Geral a ata da Assembleia Geral anterior, para discussão e aprovação.e) Redigir a ata da Assembleia Geral no livro para o efeito destinado;f) Preocupar-se pela segurança e conservação dos livros das atas e presenças, pela correspondência derivada das Assembleias Gerais que guardada no Arquivo Geral da Associação, devem, no entanto, estar à disposição dos Sócios e dos Corpos Gerentes para consulta.
SECÇÃO III
DIREÇÃO
Art.º 51º –
a) A Direção é composta por 3 associados, dos quais um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário;b) Compete à Direção manter e desenvolver a administração da Associação assim como as diversas atividades que visam o cumprimento dos fins estatutários e o aprovado no Regulamento Geral Interno de acordo com as linhas de orientação fixadas pela Assembleia Geral;c) Compete à Direção abrir contas bancárias com as assinaturas dos três (3) membros da Direção, obrigando a duas (2) assinaturas para efetuar o movimento bancário.
Art.º 52º – A Direção deverá reunir uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque.
Art.º 53º – Compete em especial à Direção:
a) Dirigir e coordenar as atividades da Associação com vista à realização completa dos seus objetivos;b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Geral Interno;c) Aplicar o regime disciplinar previsto no Regulamento Geral Interno.d) Admitir e rejeitar pedidos de admissão de Sócios.e) Admitir e demitir colaboradores, gerindo a sua atividade e aplicando as clausulas contratuais vigentes.f) Gratificar monitores ou orientadores ao serviço das atividades culturais, recreativas e desportivas dentro dos limites consentidos por critérios de estrita economia e tendo em vista apenas a justa compensação das despesas ou prejuízos pessoais dos serviços prestados.g) Representar a Associação ou nomear quem a possa representar.h) Administrar os bens e gerir os fundos da Associação.i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais esta deve pronunciar-se.j) Elaborar ou colaborar na elaboração e sancionar regulamentos internos que não sejam da competência da Assembleia Geral.k) Nomear colaboradores.l) Elaborar e apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o Relatório e Contas da gerência, bem como o Orçamento.m) Receber da Direção cessante e entregar à nova Direção todos os valores inventariados à data do encerramento das contas relativas ao exercício que tiver findado.n) Reunir com o Conselho Fiscal e prestar-lhe contas, bem como facultar-lhe os livros, os documentos e todos os esclarecimentos de que necessite.o) Manter atualizada e exata a contabilidade da Associação.p) Propor à Assembleia Geral os quantitativos da Joia, Quotas ou quaisquer outras contribuições regulares e obrigatórias dos Sócios.
Art.º 54º – Competência do Presidente da Direção:
a) Presidir às reuniões da Direção e ainda às dos pelouros que orientar;b) Representar a Associação em atos oficiais ou propor delegação dessa atribuição;c) Orientar e coordenar toda a atividade da Direção;d) Assinar todas as atas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros da tesouraria;e) Assinar os cartões para Sócios;f) Convocar as reuniões extraordinárias da Direção.
Art.º 55º – Competência do Tesoureiro:
a) Ter sob a sua guarda e à sua responsabilidade todos os valores da Associação;b) Receber os rendimentos da Associação e assinar os recibos;c) Satisfazer as despesas autorizadas;d Apresentar mensalmente à Direção e ao Conselho Fiscal um relatório do movimento do mês anterior;e) Coordenar as atividades dos departamentos a seu cargo;
Art.º 56º – Competência do Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Direção e redigir as respetivas atas;b) Assegurar o movimento de expediente da secretaria;c) De modo geral velar pelo bom andamento das decisões tomadas;d) Substituir o Presidente da Direção nos seus impedimentos;e) Coordenar as atividades dos departamentos a seu cargo;
SECÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Art.º 57º –
a) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.b) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a atividade administrativa e financeira da Associaçãoc) Compete-lhe dar parecer sobre o Relatório e Contas apresentado pela Direção.
Art.º 58º – O Conselho Fiscal reúne sempre que o seu Presidente o convoque.
Art.º 59º – De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas em livro próprio, assinadas por todos os elementos presentes.
Art.º 60º – Competência do Conselho Fiscal:
a) Examinar regularmente a contabilidade da Associação;b) Conferir, regularmente as contas do Tesoureiro, a caixa e os documentos e depósitos bancários;c) Dar parecer dobre as questões que lhe forem solicitadas pela Direção;d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direção e outros atos administrativos da Direção;e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário;f) Assistir às reuniões da Direção sem direito a voto;g) Apresentar à Direção as sugestões que entender serem de interesse para a vida da Associação.
Art.º 61º – Competência do Presidente do Conselho Fiscal:
a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;b) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal;c) Examinar a contabilidade da Associação;d) Conferir as contas do Tesoureiro, a caixa e os documentos e os depósitos bancários;e) Assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto.
Art.º 62º – Competência do Relator do Conselho Fiscal:
a) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;b) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal no exame da contabilidade e conferências das contas do Tesoureiro, da caixa e dos documentos e dos depósitos bancários.c) Assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto.
Art.º 63º – Competência do Secretário do Conselho Fiscal:
a) Redigir as atas das reuniões do Conselho Fiscal no respetivo livro de atas;b) Dar seguimento ao expediente do Conselho Fiscal;c) Assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto.
CAPITULO IV
ELEIÇÕES
Art.º 64º – A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:
a) Marcar a data e o local das eleições.b) Convocar a Assembleia Geral, com mínimo de oito (8) dias de antecedência.c) Verificar quais os Sócios que estão em condições de votar legalmente.d) Verificar a legalidade das candidaturas.e) Divulgar as listas concorrentes.
Art.º 65º –
N.º 1 – As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral durante o mês de outubro do ano de eleições através de listas com o número de Sócio dos candidatos e termo coletivo de aceitação de um programa de ação, sempre que possível.N.º 2 – Nas listas das candidaturas terão de constar todos os Órgãos da Associação a eleger, bem como as funções que cada um se propõe desempenhar.
Art.º 66º –
N.º 1 – Os Sócios, antes da votação, devem identificar-se mediante a apresentação do cartão de Sócio.N.º 2 – Na falta do cartão de Sócio, deve identificar-se com o bilhete de identidade, para que, perante o ficheiro de Sócios, se possa comprovar a sua qualidade de Sócio.
Art.º 67º –
N.º 1 – O voto é pessoal, secreto e intransmissível.N.º 2 – É permitida a votação por correspondência para os associados residentes a mais de trinta quilómetros (30 km) do local onde se efetuar a Assembleia Geral Eleitoral.N.º 3 – É permitido o voto antecipado aos associados que, comprovadamente, não possam estar presentes no ato eleitoral.N.º 4 –Não é permitida a delegação do direito de voto.N.º 5 – São considerados votos nulos os boletins entrados nas urnas que estejam riscados, rasurados, contendo qualquer anotação ou mais do que uma opção assinalada.
Art.º 68º –
N.º 1 – Quando a votação terminar proceder-se-á imediatamente à contagem de votos, à elaboração da ata com os resultados, sua leitura e afixação do apuramento em local visível nas Instalações Sociais e publicitação no sítio da Internet.N.º 2 – Os resultados apurados são provisórios até que decorram três (3) dias úteis sobre a data da eleição e desta não tenha havido recurso.N.º 3 – Findo o prazo fixado no número anterior deste artigo, a Mesa da Assembleia Geral proclamará os resultados definitivos.
Art.º 69º – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos Dirigentes eleitos, no prazo de oito (8) dias após a proclamação dos resultados definitivos.
CAPITULO V
REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
Art.º 70º – O Património da Associação é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a Associação possua ou venha a possuir e é indivisível.
Art.º 71º –
N.º 1 – As receitas da Associação dividem-se em:
a) Ordinárias;b) Extraordinárias.
N.º 2 – Constituem receitas ordinárias:
a) O produto de quotas, joias, cartões de identidade, venda de Estatutos, de Emblemas, etc.;b) Juros ou rendimentos da Associação;c) Rendimentos de atividades culturais;d) Rendimentos de publicidade feita nas instalações e sítio da Internet;e) Rendimentos de competições e atividade desportivas;f) Rendimentos de atividades recreativas;g) Rendas e alugueres;h) Outros rendimentos não especificados.
N.º 3 – Constituem receitas extraordinárias:
a) Subsídios e donativos em dinheiro;b) Receitas angariadas para fazer face a despesas extraordinárias;c) Alienação de bens patrimoniais, material usado ou dispensável;d) Indemnizações.
Art.º 72º –
N.º 1 – As receitas ordinárias destinam-se à satisfação da totalidade das despesas ordinárias, não podendo ser consignadas.N.º 2 – As receitas extraordinárias poderão ser consignadas à satisfação de despesas extraordinárias.
Art.º 73º – É obrigatória a elaboração anual do orçamento das receitas e despesas pela Direção em exercício, o qual deverá ser descriminado por setores de atividade.
CAPÍTULO VI
BANDEIRA – EMBLEMA – EQUIPAMENTO
Art.º 74º – O Emblema de PENSAMENTOS AO VENTO - ASSOCIAÇÃO é constituído por uma árvore tribal de tronco e raízes castanhas e copa verde com 6 frutos vermelhos; na frente do respetivo tronco tem as figuras de uma família composta por um homem, uma mulher, uma criança do sexo masculino e outra do sexo feminino, à volta da copa tem um meio sol com nove pontas. No topo terá a inscrição, em semicírculo, PENSAMENTOS AO VENTO - ASSOCIAÇÃO a azul. A rodear tudo atrás descrito fica uma oval de fundo branco e linha dourada
Art.º 75º – A Bandeira de PENSAMENTOS AO VENTO - ASSOCIAÇÃO é constituída por cor branca com o EMBLEMA, descrito no artigo anterior, ao centro e a data da fundação em baixo a dourado.
Art.º 76º – O Equipamento de PENSAMENTOS AO VENTO - ASSOCIAÇÃO, para atividades desportivas onde o uso de vestuário seja obrigatório, é constituído por camisola branca com o emblema, descrito no artigo 74º, no peito sobre o lado esquerdo, calção azul e meias brancas.
Art.º 77º – As várias Secções de modalidades desportivas, recreativas e culturais podem possuir galhardetes ou símbolos alusivos à sua atividade, desde que respeitem o Emblema e a Bandeira de PENSAMENTOS AO VENTO - ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO VII
DISSOLUÇÃO
Art.º 78º – Para cumprimento do determinado nos Estatutos e no Regulamento Geral Interno, deverá observar-se:
N.º 1 – Será nomeada em Assembleia Geral uma Comissão Liquidatária composta por três (3) membros, com plenos poderes para proceder à liquidação da Associação.N.º 2 – A Comissão Liquidatária obriga-se a entregar o produto líquido apurado, depois de saldadas todas as dívidas e compromissos, bem como a remeter a documentação que constitua o seu arquivo, o Estandarte, a Bandeira e todos os Trofeus que possua a Associação à entidade ou organismo indicado pela Assembleia Geral que nomeou a Comissão Liquidatária.
Sacavém, 24 de novembro de 2021
Regulamento de Admissão e Quotas
Preâmbulo
O Regulamento Geral Interno da Pensamentos ao Vento - Associação (RGI) é omisso quanto aos valores da Joia e Quota devida por parte dos propostos e dos Associados, sendo essas quantias fixadas em Assembleia Geral constando, desde logo, na respetiva ata.
O RGI é um documento extenso que regulamenta toda a vida da Associação, mas que ainda assim peca, necessariamente, por não detalhar determinados aspetos da gestão da coletividade, tornando-se necessário que alguns aspetos dessa gestão possam ser regulamentados e clarificados em regulamentos específicos, como previsto no Artigo 8º dos nossos Estatutos, complementado com o Artigo 10º do RGI.
O Capítulo II do RGI, dos Artigos 12º ao 33º, define a Composição, a Classificação, os Direitos, os Deveres e o Regime Disciplinar dos Associados. Neste regulamento pretende-se clarificar alguns aspetos que possam ser menos claros ou estar omissos no RGI da Associação relativamente à sua Admissão, Readmissão, valores a pagar e respetivos prazos.
Assim, visa este regulamento proceder à clarificação e regulamentação do procedimento a adotar por parte de candidatos a Sócios; procedimento da Direção perante as Propostas de Sócio; valores fixados para a Joia de Inscrição e Quotas; respetivos prazos; formas de pagamento; penalizações e outros indicadores que se tornem pertinentes.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Regulamento de Admissão e Quotas define a forma de admissão e os valores, formas e prazos de pagamento da Joia de Inscrição e Quotas e adquire força estatutária após a sua aprovação em Assembleia Geral.
2. Este Regulamento pode ser alterado sob proposta da Direção e votação favorável da Assembleia Geral.
3. O presente regulamento entra em vigor a 01 de janeiro de 2024 e durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
ADMISSÃO DE SÓCIOS
4. A admissão de Sócios efetua-se de acordo com o estabelecido nos Artigos 15º ao 18º do RGI.
5. A data de admissão é a data em que a Proposta de Sócio dá entrada nos serviços da Associação, no caso de a proposta ser aceite pela Direção, após a verificação do estabelecido Art.º 15º do RGI.
6. A admissão de Sócios Auxiliares dispensa a publicitação da Proposta nos termos definidos para os Sócios Efetivos.
CAPÍTULO III
JOIA E QUOTAS
7. A Joia de Inscrição é fixada em 6,00€ e é usada para fazer face às despesas inerentes ao processo de admissão.
8. Os Sócios Auxiliares não podem ser isentos do pagamento da Joia de Inscrição.
9. A Quota é usada para fazer face às despesas correntes da Associação e tem os seguintes valores:
a) Sócios Efetivos - 15,00€/anob) Sócios Efetivos em situação de reforma ou carência económica, de acordo com a a) do N.º 2 do Art.º 23º do RGI - 9,00€c) Familiares de Sócios Efetivos, que não sejam Sócios Auxiliares, de acordo com a b) do N.º 2 do Art.º 23º do RGI - 9,00€/ano;d) Familiares de Sócios Efetivos, que não sejam Sócios Auxiliares, em situação de reforma ou carência económica, de acordo com as a) e b) do N.º 2 do Art.º 23º do RGI - 6,00€/ano;e) Sócios Auxiliares estão isentos do pagamento de quotas;
10. Quota tem uma periodicidade anual, mas pode ser fracionada nos seguintes casos:
a. Na admissão, a Quota é fracionada em duodécimos e multiplicada pelo número de meses até final do ano, incluindo o mês de inscrição. Assim:
i. Janeiro – Quota ÷ 12 X 12;ii. Fevereiro – Quota ÷ 12 X 11;iii. Março – Quota ÷ 12 X 10;iv. Abril – Quota ÷ 12 X 9;v. Maio – Quota ÷ 12 X 8;vi. Junho – Quota ÷ 12 X 7;vii. Julho – Quota ÷ 12 X 6;viii. Agosto – Quota ÷ 12 X 5;ix. Setembro – Quota ÷ 12 X 4;x. Outubro – Quota ÷ 12 X 3;xi. Novembro – Quota ÷ 12 X 2;
xii. Dezembro – Quota ÷ 12 X 1.b. A Direção pode concordar com o fracionamento da Quota em 2 ou 3 pagamentos por motivos de dificuldades financeiras devidamente comprovados por parte do Associado.
11. O pagamento dos valores da Joia e das Quotas deve ser efetuado no momento da entrega da Proposta de Sócio.
12. No caso de existir impugnação, os documentos e valores descritos no número anterior serão devolvidos.
13. O prazo indicado no artigo 11. pode ser protelado até à reunião de Direção que validar a admissão do novo Sócio, devendo a Direção ir comunicando ao candidato, a cada etapa da admissão, o facto de não ter efetuado o devido pagamento.
14. O pagamento da Quota, no segundo ano e seguintes, deve ser efetuado entre o dia 01 janeiro e 31 de março de cada ano.
15. Os Sócios que não cumprirem com o prazo indicado no número anterior ficam automaticamente suspensos dos seus direitos associativos até ao pagamento.
16. Não é possível pagar a Quota de um ano com a Quota do ano anterior em dívida.
17. Os Sócios que não pagarem as suas quotas durante 2 anos consecutivos ficam sujeitos à sanção prevista na a) do N.º 1 do Art.º 27º do RGI caso não regularizem a sua situação até ao dia 31 de março do terceiro ano.
18. O valor da Quota não tem efeitos retroativos, pelo que quotas em atraso de 2022 e 2023 mantêm os respetivos valores.
CAPÍTULO IV
READMISSÃO DE SÓCIOS
19. Os indivíduos que tenham perdido a sua qualidade de Associados podem requerer a sua readmissão através de proposta dirigida à Direção e de acordo com o estabelecido no Art.º 18º do RGI.
20. A readmissão de Sócios Auxiliares, menores de 18 anos, por inerência à readmissão de Sócios Efetivos, é feita sem o pagamento de qualquer importância.
21. A readmissão de Sócios Auxiliares que, entretanto, tenham completado 18 anos, pode ser efetuada mediante o pagamento desde que completaram os 18 anos, num máximo de 2 anos, mais o ano atual, mediante proposta dirigida à Direção e de acordo com o estabelecido no Art.º 18º do RGI.

Aprovado a 22 de novembro de 2023
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, e que entrou oficialmente em vigor em 2016, define as prioridades e aspirações do desenvolvimento sustentável global para 2030 e procura mobilizar esforços globais à volta de um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que assentam em 5 Princípios: Planeta, Pessoas, Prosperidade, Paz e Parcerias. Estes 5 Princípios configuram-se como eixos essenciais desta Associação desde a sua fundação, ou não fosse esta uma instituição defensora, divulgadora e promotora do Naturismo e da Cidadania, estando presentes nos nossos Estatutos e Símbolo, bem como nos Objetivos Estratégicos definidos anualmente nos nosso Plano de Atividades.
Estando o Município de Loures empenhado na implementação destes objetivos aconselhou todas as coletividades a seguirem o seu exemplo naquilo que lhes seja aplicável, e sendo nosso parceiro preferencial, a Associação Pensamentos ao Vento acolhe com agrado a ideia.
Desde modo, a Pensamentos ao Vento adota a simbologia inerente a cada ODS aplicável à sua atuação, ainda que apenas possamos cumprir com alguns dos objetivos, dada a dimensão e propósito da coletividade, e justificamos essa sua utilização mediante as nossas linhas orientadoras e atividades inscritas anualmente no nosso Plano de Atividades, sendo possível congregar 6 dos 17 ODS:
3. Saúde de qualidade – Todas as nossas atividades têm o propósito de promover a saúde mental e o bem-estar aos seus participantes, em todas as idades.5. Igualdade de género – Não existe discriminação de género na Pensamentos ao Vento. Todas as nossas atividades, incluindo torneios, são inclusivos, sem separação de género e, até ao momento, todos os órgãos têm mantido um equilíbrio entre homens e mulheres.10. Reduzir as desigualdades – Incluído no Artigo 2º dos nossos Estatutos: “… aberta a todos os que voluntariamente se encontrem dispostos a nela participar independentemente de sexo, raça, credo ou nacionalidade.”, sendo que também possuímos regras para a redução ou isenção do valor da Quota Associativa perante dificuldades económicas ou baixos rendimentos.12. Produção e consumo sustentáveis – Boa parte das nossas atividades incluem refeições que são confecionadas localmente, com o mínimo de desperdício e reaproveitamento das sobras com a sua entrega aos participantes. Os descartáveis que possam ser utilizados nas nossas atividades são biodegradáveis ou compostáveis.
16. Paz, justiça e instituições eficazes – A filosofia de vida associada à prática naturista está virada para o incremento da autoestima, respeito pelos outros e pelo meio-ambiente visando a harmonia entre os demais, e esta coletividade rege-se pela filosofia de vida naturista mantendo toda a sua atividade transparente com informação acessível a todos.
17. Parcerias para a implementação dos objetivos – A Pensamentos ao Vento, além dos vários protocolos firmados com as mais diversas entidades, promove ainda atividades em parceria com outras entidades.
08 de outubro de 2024
A nossa História





