Regulamento Interno da Sementes na Terra
Secção de Agricultura Biológica da Pensamentos ao Vento - Associação
CAPÍTULO I
Disposições gerais
1) A Secção de Agricultura Biológica Sementes na Terra é uma secção da Pensamentos ao Vento - Associação e está dependente dos Estatutos da mesma, pelo que os participantes da secção deverão respeitá-los.
2) Para estabelecer normas internas de funcionamento da própria secção é criado este regulamento interno que, após aprovação em Assembleia Geral, adquire valor estatutário
CAPÍTULO II
Objetivos
3) São objetivos da secção:
a) Promover a divulgação da agricultura em modo biológico;b) Promover parcerias com entidades que trabalhem na área da agricultura biológica;c) Promover eventos relacionados com a agricultura biológica;d) Elaborar artigos relacionados com a agricultura biológicae) Promover a participação de outros produtores.
CAPÍTULO III
Responsáveis
4) Os responsáveis pela secção são nomeados pela Direção da Associação.
5) Para que se cumpra com o disposto no número anterior, deverá ser observado o seguinte:
a) Os associados interessados em movimentar a secção deverão entregar a sua candidatura anualmente durante o mês de setembro;b) Na candidatura referida na alínea anterior deverá constar o Plano de Atividades para o ano seguinte;c) A Direção escolherá entre as diversas candidaturas aquela que melhor se adequar aos objetivos da Associação;d) A Direção poderá optar por não validar qualquer proposta suspendendo a atividade da secção caso as propostas apresentadas não preencham os objetivos da Associação.
CAPÍTULO IV
Deveres
6) São deveres da secção e dos seus responsáveis:
a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;b) Apresentar anualmente à Direção, até ao final do mês de janeiro, o Relatório de Atividades da secção;c) Zelar pelos interesses da Associação;d) Zelar pelo património à sua guarda;e) Manter registo organizado da correspondência enviada e rececionada pela secção;f) Representar a Associação na área da agricultura biológica;g) Manter a Direção informada sobre a atividade da secção.
CAPÍTULO V
Símbolo
7) A secção manterá um símbolo identificativo da sua atividade que deve incluir o símbolo da Associação.
8) O símbolo da secção deverá respeitar as cores do símbolo da Associação.
9) O símbolo da secção só poderá ser alterado mediante autorização da Direção da Associação.
CAPÍTULO VI
Generalidades
10) Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral da Associação e só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante a aprovação de dois terços (2/3) dos associados presentes na altura da votação.
Aprovado em Assembleia Geral a 06 de outubro de 2017